.jpg)
Além de estabelecer os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, programa dogoverno federal, a resolução estabelece que, sem prejuízo ao atendimento dos alunos residentes nas zonas rurais e matriculados em escolas públicas, a prefeitura ou o estado pode usar ônibus, lanchas, barcos ou bicicletas no transporte escolar urbano, desde que seja regulamentado.
A manutenção de ônibus e embarcações, segundo a resolução, é de responsabilidadeexclusiva do estado ou da prefeitura detentor da posse do veículo. O transporte dos alunos deve ser gratuito. No caso da bicicleta escolar e dos equipamentos de segurança que a acompanham, tal como o capacete, a manutenção pode ser compartilhada com estudantes e pais.
Para usar lanchas ou barcos escolares que integram o programa Caminho da Escola, prefeitos e governadores devem obter concessão ou permissão da autoridade marítima.
Portal FNDE
Nenhum comentário:
Postar um comentário