terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Operação apreende seis paredões de som durante o feriado em Natal

Paredões foram apreendidos durante operação

A operação “Arrasta Paredão” da secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) em conjunto com o Grupamento de Ações Ambientais da Guarda Municipal (GAAM/GMN) retirou de circulação das ruas de Natal seis paredões de som, neste feriadão de Santos Reis. Com mais esta apreensão, já são oito aparelhos de som veicular irregulares recolhidos pela fiscalização somente em janeiro.

A operação, que possui caráter permanente, teve início em março de 2013 e já apreendeu 88 paredões desde que foi deflagrada. De acordo com o comandante do GAAM, Ivanaldo Rodrigues, basta que o equipamento esteja funcionando em algum logradouro público ou local privado de acesso público da cidade para que seja passível de recolhimento.

“A Lei municipal é clara. Não é necessário que o som esteja alto, se o paredão estiver funcionando em local público ou privado de acesso público, como estacionamentos, o aparelho é recolhido e o proprietário é multado”, afirma o comandante.

As multas que são aplicadas variam entre R$ 270,50 e R$ 1354,18, explica o supervisor de Fiscalização e Controle de Licenças da Semurb, Gustavo Szilagyi. Caso o infrator esteja cometendo a irregularidade pela primeira vez, a multa é menor e ele tem seu aparelho devolvido quando o processo transita em julgado.

Para os reincidentes, a punição é mais severa. “Nesses casos, a multa é dobrada e o infrator perde definitivamente a posse do paredão”, comenta Szilagyi.

Integram a equipe da operação Arrasta Paredão 16 fiscais da Semurb e 58 guardas da GAAM, em um constante trabalho de fiscalização e autuação, que acontece todos os dias da semana. A população também pode contribuir com a diminuição da poluição sonora em Natal através do disque-denúncia pelo 190.

Lei

O Artigo 3º da Lei nº 6246, sancionada em 20 de maio de 2011, que versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal, define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.

*Informações: Tribuna do Norte

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