O caso referente ao afastamento do juiz José Dantas de Lira, denunciado pelo Ministério Público como integrante de suposto esquema criminoso para concessão irregular de liminares, não será julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Na manhã de hoje (3), os desembargadores Cláudio Santos e Gláuber Rêgo alegaram suspeição para atuar no caso e, com isso, não há número mínimo necessário de magistrados na Corte para análise do recurso. O pedido será julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Na votação de hoje, o presidente do TJRN, Aderson Silvino, havia convocado dez juízes de 3ª entrância para atuar no julgamento do pleno. Porém, para que o pedido do juiz José Dantas de Lira deveria pudesse ser analisado a Corte deveria ter a atuação de, no mínimo, oito desembargadores titulares. Contudo, dos 15 magistrados, oito alegaram suspeição.
Antes de Cláudio Santos (indicado como relator do pedido) e Gláuber Rêgo, já haviam alegado suspeição os magistrados Amaury Moura, Judite Nunes, Herval Sampaio (juiz convocado), Expedito Ferreira de Souza, Nílson Cavalcanti (juiz convocado) e Vivaldo Pinheiro. Portanto, somente sete estariam disponíveis para prosseguir no julgamento, o que seria insuficiente para a análise envolvendo um juiz, que possui foro privilegiado.
Com o encaminhamento do caso para o STF, o juiz José Dantas de Lira segue afastado das suas funções até o julgamento sobre o pedido.
O esquema
José Dantas de Lira é acusado de integrar esquema fraudulento que consistia na concessão irregular de liminares para a ampliação do limite nos valores de empréstimos consignados por parte de funcionários públicos. O grupo supostamente cobrava propina dos servidores para conceder judicialmente o benefício.
Através de depoimento de um dos envolvidos no esquema, o MP viu que os valores da propina paga para as concessões de liminares variavam entre R$ 3 mil e R$ 7,5 mil ou 20% do total a ser recebido pelo beneficiário.
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