O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel, resolveu instaurar o Inquérito Civil (Nº 06.2013.00006786-4) para investigar, supostas, irregularidades quanto a aplicação dos recursos públicos do FUNDEF, referente ao exercício de 2003, no Município de Venha Ver/RN.
Com base na Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa, o Promotor Frederico Augusto Pires Zelaya determinou que fosse oficiada a Prefeitura Municipal de Venha Ver, requisitando-lhe:
[...] a) demonstrativos mensais de receitas e despesas do Fundef, indicando a forma de movimentação, do exercício de 2003; b) cópia da folha de pagamento mensal cuja origem tenha sido os 60% (sessenta por cento) dos recursos do Fundef, com a identificação do nome e cargo ou função exercida pelo funcionário; c) demonstrativo mensal das despesas realizadas com os restantes 40% (quarenta por cento) dos recursos do Fundef, acompanhado de todos os documentos comprobatórios das respectivas despesas; d) Se houver contrato ou convênio de prestação de serviço pago com os recursos do Fundef firmado junto à Secretaria de Educação do Município ora informado, cópia do mesmo; e) documentação relativa aos processos licitatórios, atos formais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, cujos recursos tenham origem do Fundef, juntamente com os documentos que comprovem a realização da despesa e; f) parecer anual acerca das contas do Conselho de acompanhamento e Controle Social do Fundef [.]
Em caso de comprovação de irregularidades na aplicação dos recursos, o Ministério Público deverá ajuizar uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa para responsabilizar todos os envolvidos nas, possíveis, ilegalidades apontadas.
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*Informações: Política Pauferrense
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