O servente, Francisco de Sousa Andrade, foi condenado no Júri Popular pela tentativa de homicídio qualificada. A sentença foi dada no último dia 18 de dezembro na comarca de Marcelino Vieira. No julgamento foi reconhecida pelos jurados, em votação secreta, a materialidade e autoria dos fatos e a motivação fútil, com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, II e IV, c.c. Art. 14, II, do Codigo Penal).
O crime ocorreu em 13 de outubro de 2006. Por volta das 19h10min o réu desferiu vários golpes de faca peixeira contra a sua ex-companheira Maria Elizabete de Oliveira Sousa, que só não veio a falecer devido a interferência de dois parentes que passavam pelo local. O motivo do crime teria sido em razão de ciúme e de não aceitação da separação de ambos.
Confira em anexo:
*Diretoria de Comunicação/MPRN
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