O registro de declarações de pessoas junto ao Ministério Público da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, denunciando a ausência de médicos plantonistas no Hospital Regional Cleodon Carlos de Andrade, com descumprimento de carga horária, inclusive, apesar de haver escalas de plantão diariamente, levou o Dr. Paulo Roberto Andrade de Freitas, Promotor de Justiça em exercício naquela Promotoria, a instaurar Inquérito Civil para apurar detalhadamente os fatos.
Através da Portaria n° 0002/2014/3ª PmJ, datada de 26/03/2014, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte desta sexta-feira (28), o Promotor deu início aos trabalhos de investigação.
Leia a Portaria na íntegra:
“Portaria n° 0002/2014/3ª PmJ - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça Substituto, em exercício na 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no exercício de suas atribuições legais, e com supedâneo no art. 127, caput, e art. 129, II e III, da CF/88; art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; art. 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96;
CONSIDERANDO que a resolução nº 023/2007 (art. 2º, II), do Conselho Nacional do Ministério Público, e a Resolução nº 002/2008, expedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (art. 6º, § 2º), deram nova regulamentação à tramitação do Inquérito Civil no âmbito do Ministério Público estadual, determinando que, com base em notícia de fato (declarações reduzidas a termo), o Ministério Público deverá instaurar o Inquérito Civil, quando a notícia mostrar-se procedente;
CONSIDERANDO que o presente feito (Notícia de Fato) foi instaurado com o objetivo de apurar possível falta de médicos no Hospital Regional de Pau dos Ferros/RN, apesar de haver escalas de plantões naquela unidade hospitalar;
CONSIDERANDO que tal prática acarreta um considerável prejuízo aos pacientes atendidos naquela unidade de saúde, com ofensa ao art. 196, e seguintes da CF/88, dentre outras normas; e
CONSIDERANDO, especificamente, as declarações dos senhores Hermécio José Almeida de Oliveira, José Neuzamar Cunha de Carvalho (Notícia de Fato nº 01.2012.00001544-0), Francisco Raniery Costa Lima (Notícia de Fato nº 01.2012.00001565-0), pessoa não identificada (Notícia de Fato nº 01.2013.00001928-3), Raimundo Nonato da Silva (Notícia de Fato nº 01.2013.00006697-6) e Aristóteles Carvalho Pinto (Notícia de Fato nº 01.2013.00006696-5);
RESOLVE instaurar Inquérito Civil com o objetivo de apurar a possível ausência de médicos plantonistas no Hospital Regional Cleodon Carlos de Andrade, com descumprimento de carga horária, inclusive, apesar de haver escalas de plantão diárias, adotando as providências necessárias quanto às situações noticiadas nos procedimentos anteriormente mencionados, determinando, para tanto, as seguintes diligências iniciais:
1 – Registre-se e autue-se este feito como inquérito civil, em livro próprio;
2 – Publique-se a presente Portaria no Diário Oficial do Estado (art. 9º, inciso VI, da Resolução nº 002/2008 – CPJ);
3 – Comunique-se a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Saúde e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte;
4 – Juntem-se todas as notícias de fato acima mencionadas ao presente procedimento, por guardarem pertinência temática, com os respectivos arquivamentos formais.
Registre-se. Autue-se. Numerem-se as folhas.
À secretaria para cumprimento.
Pau dos Ferros/RN, 26 de março de 2014
Paulo Roberto Andrade de Freitas
Promotor de Justiça Substituto”.