sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Doutor Severiano: Decreto regulamenta a atividade de apreensão de animais soltos em vias públicas

O Prefeito do município de Doutor Severiano, Carlos Alberto Jácome de Aquino, regulamentou através do Decreto Nº 003/2014 a atividade de apreensão e destinação de animais de médio porte (suínos, caprinos e ovinos) e grande porte (bovinos, equinos, muares (burros) e asininos (jumentos)) no município. A medida considera o fato de que é proibida a permanência de animais soltos, nas ruas e em logradouros públicos, ou em locais de livre acesso à população.

O decreto estabelece que será apreendido todo e qualquer animal de médio e grande porte que for encontrado solto ou amarrado nas vias e logradouros públicos, ou locais de livre acesso à população, salvo nos locais previamente destinados a esse fim ou por ocasião das festividades ou atividades esportivas e de preservação das tradições do Município, ou ainda, em casos de emergências, a critério da autoridade competente. Também serão apreendidos os animais que forem encontrados em propriedade alheia, desde que o interessado denuncie e os animais suspeitos de estar contaminado por doença transmissível ou não ao ser humano.

Os animais apreendidos ficarão à disposição dos proprietários ou de seus representantes legais, para resgate, cabendo à Administração Pública alimentá-los devidamente. O prazo para o resgate do animal apreendido, contado do dia subsequente ao dia de sua apreensão, é de 05 dias úteis.

Para o resgate do animal apreendido o proprietário ou seu representante deverá preencher o expediente de identificação que atesta a propriedade do animal apreendido na Secretaria Municipal de Tributação; Efetuar o pagamento da taxa, por meio da Guia de pagamento emitida pela Secretaria Municipal de Tributação, na rede bancária credenciada e em seguida retirar o animal no prazo máximo de 24h a contar do pagamento da guia bancária, com a devida apresentação da quitação do débito.

A taxa para liberação do animal, se pago no prazo de 5 dias úteis, será no valor R$ 10, sendo que a cada nova apreensão o valor da taxa anteriormente cobrada será duplicada. Após o prazo de 5 dias úteis, a cada dia que o animal ficar apreendido será cobrado uma taxa adicional de R$ 2,00 por dia de permanência. O animal apreendido, quando não reclamado, no prazo de dez dias úteis será destinado à doação, sacrifício ou leilão em hasta pública, ficando tal medida a ser adotada a critério da autoridade municipal.

*São Miguel News 

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