A conduta, que ganhou força nos últimos anos com a popularização de redes sociais e smartphones, tem vitimado um número cada vez maior de pessoas. Mulheres e adolescentes são os principais alvos. Conforme prevê o projeto de Lei 6630 de 2013, o acusado da divulgação poderá pegar pena de até três anos de detenção, além de ser obrigado a indenizar a vítima por todas as despesas decorrentes de mudança de domicílio, de instituição de ensino, tratamentos médicos e psicológicos e perda de emprego. Essas são apenas algumas das consequências de quem tem a vida devastada pela divulgação da intimidade.
Romário explica que a propagação de fotos e vídeos íntimos é, muitas vezes, motivada por parceiros que não aceitam o fim do relacionamento e tentam atingir a integridade física, moral e psicológica da pessoa. Nestes casos, a pena será agravada. “Se o crime for cometido por cônjuge, companheiro, noivo, namorado ou alguém que manteve relacionamento amoroso com a vítima, a pena será aumentada da metade. O mesmo acontece se a vítima for menor de 18 anos ou deficiente físico”, explica o parlamentar. A prática é popularmente conhecida como “pornografia de vingança” e ainda não há no Código Penal uma norma específica sobre a conduta. Com isso, as autoridades enquadram o ato como difamação ou injúria, que possuem pena branda para a gravidade do crime.
O projeto ainda prevê que, quando crime foi cometido pela internet, o juiz deverá aplicar também pena impeditiva de acesso às redes sociais ou de serviços de e-mails e mensagens eletrônicas pelo prazo de até dois anos, de acordo com a gravidade da conduta.
Tramitação Aguardando parecer na Comissão de Seguridade Social e Família.
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