O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido liminar de progressão ao regime semiaberto a Suzane Loiuse von Richthofen, acusada de matar os pais em 2002.
O pedido havia sido feito por Denivaldo Barni, defensor de Suzane. O adovagado também queria a transferência imediata de sua cliente a um centro de ressocialização.
Os centros de ressocialização são destinados a detentos do semiaberto. Atualmente, Suzane está na Penitenciária Feminina de Tremembé, considerada de segurança máxima.
O ministro afirmou, em sua decisão, que não cabe pedido liminar em caso de progressão de regime.
“Sob o ângulo da progressão do regime de cumprimento da pena, deve-se aguardar o crivo do Colegiado”, escreveu Marco Aurélio, apontando que a decisão tem de ser tomada em conjunto por todos os ministros.
A decisão foi publicada no "Diário da Justiça" desta sexta-feira (29).
Nenhum comentário:
Postar um comentário