sábado, 7 de dezembro de 2013

Motorista de micro-ônibus do Detran estaciona em local proibido e vai almoçar

Aconteceu no Centro de Quixadá durante mais de 30 minutos estacionado no local proibido, nenhuma equipe do Departamento Municipal de Trânsito de Quixadá apareceu para aplicar uma multa.

O artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, tem uma redação bem clara: “os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulância possuem prioridade de trânsito e gozam de livre circulação, estacionamento e parada quando em serviço de urgência". A discrição não deixa dúvida para alegação de desconhecimento, principalmente quando o infrator é funcionário do Departamento Estadual de Trânsito-Detran-CE.

Mesmo sabendo que é proibido estacionar em calçada pública, um motorista de um Micro-ônibus de placas OSA-1132, pertencente ao Detran-CE, teve a ousadia de estacionar em pleno “horário de pico” na Rua Epitácio Pessoa e simplesmente foi almoçar em um restaurante como pode ser visto no flagra registrado pelo portal Revista Central. A gravidade aumenta em virtude do funcionário do órgão ter estacionado no lado esquerdo da via mesmo com uma placa proibindo.

O condutor bastante irritado com a equipe de reportagem saiu sem explicar a situação, deixando claro de que os próprios funcionários do órgão fiscalizador não cumprem as leis de trânsito.

Durante mais de 30 minutos estacionado no local proibido, nenhuma equipe do Departamento Municipal de Trânsito de Quixadá apareceu para aplicar uma multa.

A redação do portal Revista Central manteve contato com o Detran que informou não puder se pronunciar do caso em que, não tem conhecimento.


Fonte Revista Central 

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